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para pessoas com deficiência auditiva, da fala e surdez.
Acessibilidade como Meio Diante da criação de leis, decretos, portarias e resoluções específicas para as pessoas com deficiência, a sociedade brasileira, de maneira geral, vem nos últimos anos prestando mais atenção à questão da acessibilidade e inclusão social dessas pessoas aos diversos espaços, públicos e privados, dos quais elas, assim como os demais cidadãos, têm direito pleno de usufruir.
Alem dos Órgãos e instituições federais, estaduais e municipais existem também organizações não governamentais, conhecidas como ONG™s, tem apoiado e promovido ações de acessibilidade como forma de sensibilizar, conscientizar e incentivar o cumprimento de um direito garantido por lei que estabelece o direito de ir e vir e o acesso para todos os cidadãos inclusive no que tange as questões de entretenimento e lazer.
Embora seja possível entender simplesmente o ato de permitir que qualquer pessoa com deficiência participe de atividades, as quais incluem uso de produtos, serviços e informação, é necessário efetivamente incluir e estender o uso desses processos para todas as parcelas existentes em uma determinada população, independentemente de sua deficiência.
Direito a Comunicação Ao abordarmos os conceitos de direito à comunicação é importante resgatar o sentido da comunicação desenvolvida no contexto dos movimentos sociais, procurar identificar os distintos níveis de participação popular, avaliar possíveis práticas e perspectivas da inclusão social enquanto direito à comunicação como um direito de cidadania. Na deficiência auditiva, da fala e surdez além dos sintetizadores de voz, sinalizadores luminosos para campainha, telefone e choro de bebê podem contar com telefones especiais para comunicar-se de maneira autônoma como qualquer indivíduo, e as centrais de atendimento ao cliente com estas deficiências, disponibilizados em empresas, instituições, shoppings e lugares de grande circulação de pessoas, de acordo com os Decretos Nº 5.296 e Nº 6.523. O Decreto nº 5.296/2004 determina que para a promoção da acessibilidade, devem ser observadas as regras gerais previstas no referido Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal. A principal norma que trata da acessibilidade em edificações de uso público é a NBR 9050:2004. Neste sentido é necessário que empresas e instituições estejam atentas aos distintos recursos e ações que envolvem a inclusão social, ou seja, ao considerar todos os aspectos e programas que beneficiam a igualdade de participações bem como uma boa convivência em sociedade considerando a Tecnologia Assistiva. No processo de mudança social é fundamental ressaltar que são criadas novas demandas quando se trata de democratização da mídia quanto ao direito à comunicação.
Central de Atendimento aos Surdos, Treinamento de Reciclagem.
Central de Atendimento ao Surdos, SAC e Ouvidoria.
Central de Atendimento ao Surdos, SAC e Ouvidoria, Dúvidas e Sugestões.
Hotéis, Bancos, Aeroportos, Rodovias, Shoppings Etc.
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