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Resolução ANTT 3535/2010 determina atendimento ao cliente deficiente auditivo nas empresas de ônibus

No último 21 de junho, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou a Resolução 3535/2010 com as novas regras sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor– SAC nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e de exploração da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Em relação à acessibilidade, a Resolução determina o atendimento ao cliente deficiente auditivo ou da fala, conforme segue:

CAPÍTULO II -  DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO

Art.4º: As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas, previsto nesta Resolução, não deverão resultar em qualquer ônus para o consumidor, devendo o SAC aceitar ligações de telefones fixos, móveis, de uso público e de telefones para deficientes auditivos ou de fala.”

É importante comentamos a inovação da Resolução ao citar a obrigatoriedade das empresas terem profissionais capacitados através de treinamento em entender as principais expressões utilizadas pela comunidade surda, como se vê no trecho abaixo:

CAPÍTULO III - DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO

Art. 11. O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara, inclusive a pessoas deficientes auditivas ou da fala, devendo ter proficiência em digitação, domínio da língua portuguesa, soletração e conhecimento das expressões utilizadas pelas pessoas com deficiência auditiva ou da fala.

Prazo para as empresas se adaptarem e oferecerem o serviço: 20 de Agosto

Se sua empresa deve atender à Resolução Nº 3.535, entre em contato conosco e saiba mais sobre como tornar seu call center acessível ao cliente deficiente auditivo ou da fala.

dowload antt 3535-2010
Clique aqui e faça o download da Resolução completa
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